IPI Verde e Carro Sustentável: “Exemplo no ano da COP30”, diz Alckmin

IPI Verde e Carro Sustentável: “Exemplo no ano da COP30”, diz Alckmin

Programa do governo federal zera IPI de veículos mais econômicos, de maior eficiência energética e produzidos no Brasil. Iniciativa está prevista no programa MOVER

O Governo Federal lançou uma nova política para estimular a produção e o consumo de veículos mais limpos e econômicos. O Decreto nº 12.549/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz as alíquotas de IPI dos carros mais leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam aos requisitos de reciclabilidade e segurança. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A medida também cria a modalidade de Carro Sustentável, em que veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão IPI zerado.

Durante o evento de lançamento da iniciativa, nesta quinta-feira (10/7), no Palácio do Planalto, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou que o lançamento é um exemplo de proteção ambiental que o Brasil dá ao mundo.

“A gente fica muito feliz. O Brasil está dando um exemplo, no ano da COP30, de estímulo à proteção ao meio ambiente. Está estimulando a descarbonização, a sustentabilidade e o meio ambiente. E está, também, tendo um caráter social, baixando o preço do carro de entrada, tendo melhor tratamento na questão ambiental, de reciclabilidade, ajudando a população e gerando emprego e renda”, disse Alckmin.

O decreto redefine a tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), construída como mecanismo de soma zero em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, antecede efeitos da Reforma Tributária. “Do ponto de vista fiscal é neutro, não aumenta a carga tributária. Simplesmente está estimulando a descarbonização, a sustentabilidade, o meio ambiente e está tendo o caráter social, baixando o preço do carro de entrada, para que mais pessoas possam ter acesso a um carro 0km”, completou o vice-presidente.

MOVER — O novo mecanismo está previsto no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) e alia preocupação ambiental com justiça social, já que veículos econômicos e menos poluentes têm alíquotas menores, enquanto os que mais poluem têm alíquotas maiores. O programa já estimulou investimentos do setor automotivo que chegam a R$ 190 bilhões, incluindo montadoras e fábricas de autopeças.

O presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, ressaltou o impacto da iniciativa.

“Agora, os carros sustentáveis — com 80% de peças e componentes recicláveis e emissão muito menor de gases de efeito estufa — terão imposto zero. Isso significa um preço mais acessível para quem vai comprar. Ou seja: mais carros sustentáveis nas ruas, menos poluição, mais vendas e mais desenvolvimento para o país.”

DESCARBONIZAÇÃO — Iniciativas como o MOVER e o Carro Sustentável contribuem para a descarbonização e a renovação da frota em circulação. Outra medida, lançada em 2023, promoveu descontos de até R$ 8 mil para carros mais eficientes, mais baratos e com etapas produtivas no Brasil. Esses critérios são parecidos com os estabelecidos posteriormente para o Carro Sustentável na lei que criou o MOVER. Montadoras e concessionárias ofereceram descontos adicionais e os recursos disponíveis na época se esgotaram em um mês, com a venda de 125 mil carros.

REQUISITOS —  Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem) e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.

CREDENCIAMENTO — As montadoras interessadas devem solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%. Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender os carros com o desconto equivalente.

REDUÇÕES — Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entra em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.

O cálculo levará em conta critérios como:

» Eficiência energética

» Tecnologia de propulsão

» Potência

» Nível de segurança

» Índice de reciclabilidade.

EXEMPLO — Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo. Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%. A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, com impacto fiscal zero.

Critérios de Eficiência e Tecnologia:

  • Fonte de Energia e Tecnologia de Propulsão: Veículos elétricos, movidos exclusivamente a etanol e híbridos flex-fuel/etanol terão redução nas alíquotas. Em contrapartida, veículos a gasolina e diesel, incluindo os híbridos com esses combustíveis, terão acréscimos.
  • Eficiência Energética: Veículos que atingirem níveis de consumo energético mais eficientes (mais econômicos) poderão ter reduções de até dois pontos percentuais no IPI.
  • Potência (kW): A potência do veículo também influenciará a alíquota, com reduções para veículos de menor potência e acréscimos para os maiores.
  • Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção: Carros que cumprirem requisitos de segurança, como impacto lateral, sistemas de controle de estabilidade (ESC) e tecnologias assistivas à direção (como frenagem automática de emergência), terão direito a redução de um ponto percentual no IPI.
  • Reciclabilidade Veicular: Veículos que atenderem a critérios de reciclabilidade veicular poderão ter reduções de até dois pontos percentuais.

*Com informações do Palácio do Planalto